O PROCON Municipal

O PROCON MUNICIPAL

O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON foi criado em 05 de julho de 1995 através da Lei Municipal Nº 1.997, com intuito de promover e implementar as ações necessárias à formulação de política municipal de orientação, proteção e defesa do consumidor. Operacionalmente vinculado à PGM há mais de uma década, o PROCON é organizado como Procuradoria Especializada e sua direção é de responsabilidade de um Procurador do Município.

Atividades de orientação para o consumo

O Procon de Dourados-MS realiza diversas atividades de orientação para o consumo, informando aos consumidores e fornecedores acerca de seus direitos e deveres, através de ações sociais, palestras em instituições, órgãos públicos e escolas, distribuindo panfletos informativos, entre outros. Das atividades do Procon, destacam-se:

  1. orientação – é o primeiro resultado do cumprimento do direito do consumidor, ser ouvido, o que pode ser feito pessoalmente, por telefone, mídias sociais, por palestras, publicações e até mesmo pela imprensa;
  2. atendimento – online, presencial, ou através de reclamação formal protocolada no órgão;
  3. conciliação – ocorre quando, diante do registro da reclamação do consumidor, o fornecedor é notificado para prestar as explicações necessárias e convocado para uma audiência para tentativa de conciliação;
  4. fiscalização – é expressão da atuação coletiva do Procon através de seu poder de polícia, pois, ao ser desencadeada, ela sempre apura lesão que está se repetindo com vários consumidores;
  5. estudos, pesquisas e projetos – instrumento utilizado pelos Procons para acompanhar a evolução do mercado, o surgimento de novas tecnologias, o estímulo ao acompanhamento, pelo consumidor, da oscilação de preços de produtos e a realização de testes comparativos.
  6. repressão – aplicação de penalidade administrativa como conclusão do respectivo processo, onde se configure ofensa ao Código de Defesa do Consumidor e normas correlatas, bem como inserção das empresas infratoras no Cadastro Nacional, Estadual e Municipal de Reclamações Fundamentadas, e ainda, a oportunidade, conforme o caso, de viabilizar com infratores da legislação consumerista, compromisso de ajustamento de conduta.

Ressalta-se ainda que as autoridades competentes dos Procons, tem o poder-dever de agir de ofício, instaurando procedimentos para apurar toda e qualquer lesão à direito do consumidor que chegar ao seu conhecimento. Assim, a marca Procon designa sempre uma entidade ou órgão público de defesa do consumidor, no âmbito individual e coletivo, que atua segundo os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade dos interesses públicos pela Administração, cuja aplicação, assim como as atividades desenvolvidas pelo Procon, evidencia o poder de polícia inerente à atuação deste órgão.

 

Registre sua reclamação no Procon através do Formulário de Reclamação online.