O QUE SÃO SERVIÇOS PÚBLICOS?
A Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, define serviço público como “atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública”. A Procuradoria Geral do Município, como órgão da administração pública municipal, também é responsável pela execução de diversos serviços, disponibilizados aos usuários através de sua Carta de Serviços.
O QUE É A CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO?
A Carta de Serviços ao Usuário é o documento que apresenta informações claras e precisas em relação a cada serviço prestado pelo órgão ou entidade pública, além de estabelecer compromissos de padrões de qualidade, eficiência e eficácia na execução de suas atividades, perante os seus públicos-alvo e à sociedade em geral.
O QUE A CARTA DE SERVIÇOS DEVE APRESENTAR?
Conforme a Lei Federal nº 13.460/2017, a Carta de Serviços ao Usuário deverá apresentar, no mínimo, informações relacionadas a:
I – serviços oferecidos;
II – requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;
III – principais etapas para processamento do serviço;
IV – previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;
V – forma de prestação do serviço; e
VI – locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.