Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor (CNVDC)

O QUE É O SERVIÇO:

Expedição, mediante solicitação, de certidão com informações do requerente cadastradas no sistema do Procon Municipal, referentes à existência (ou não) de ações de violação aos direitos do consumidor no Município.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES PARA ACESSAR O SERVIÇO:

  • Documento de requerimento da CNVDC preenchido;
  • Procuração, quando o solicitante for representado por terceiro autorizado.

PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO:

Via E-mail

Etapa 1 – Enviar e-mail para procon@dourados.ms.gov.br, solicitando a expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor (CNVDC);

Etapa 2 – Recebida a solicitação, o Procon responderá a mensagem e enviará, também por e-mail, o requerimento a ser preenchido para dar prosseguimento na solicitação da CNVDC;

Etapa 3 – Preencher o requerimento corretamente, com todas as informações demandadas;

Etapa 4 – Fazer o pagamento da taxa de expedição;

Etapa 5 – Enviar resposta ao e-mail recebido, anexando o requerimento devidamente preenchido e o comprovante de pagamento da taxa. Certifique-se de anexar corretamente os arquivos;

Etapa 6 – Aguardar o prazo indicado no atendimento;

Etapa 7 – Receber a CNVDC. Para retirar a certidão, o interessado deverá retornar à sede do Procon Municipal, em dia e horário de funcionamento do órgão.

Presencialmente

Etapa 1 – Comparecer à unidade do Procon Municipal em dia e horário de expediente, se dirigir à recepção e solicitar o requerimento para expedição da CNVDC;

Etapa 2 – Receber documento de requerimento da CNVDC e preencher os dados corretamente;

Etapa 3 – Fazer o pagamento da taxa de expedição;

Etapa 4 – Aguardar o prazo indicado no atendimento;

Etapa 5 – Receber a CNVDC. Para retirar a certidão, o interessado deverá retornar à sede do Procon Municipal, em dia e horário de funcionamento do órgão.

Observações

  • Em geral, o Procon realiza a expedição da CNVDC em até 03 (três) dias úteis após protocolo do requerimento;
  • A CNVDC terá validade por 30 (trinta) dias a contar da data de sua expedição;
  • A CNVDC não será expedida caso existam no cadastro do requerente reclamações fundamentadas e não atendidas em andamento, ou ainda se houver audiências agendadas relacionadas a violações aos direitos do consumidor por parte do requerente;
  • Caso o requerimento seja efetuado por representante externo do fornecedor, o terceiro deve anexar procuração na solicitação;
  • A pesquisa cadastral tem como padrão o período de 5 (cinco) anos, contados a partir da classificação da reclamação como fundamentada não atendida ou da classificação de sanção administrativa;
  • O pagamento da taxa deverá ser realizado através de depósito identificado, na conta corrente informada pelo Procon..

CANAIS DE COMUNICAÇÃO:

PREVISÃO DE PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

Até 07 (sete) dias úteis após protocolo do requerimento (Lei nº 2.577, de 16 de junho de 2003).

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

  • E-mail;
  • Presencial.

TAXAS E PREÇOS:

R$ 53,44 (Cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos).

Obs.: O valor da taxa é atualizado anualmente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo e Especial- IPCA-E, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, conforme Decreto Municipal nº 2.128/2003.

MANIFESTAÇÃO DO USUÁRIO:

Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Registre sua manifestação via e-mail para o endereço procuradoria@dourados.ms.gov.br, ou pelo telefone (67) 3411-7684.

 

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