Consulta/Solicitação de Consulta à Legislação do Município

O QUE É O SERVIÇO:

Acesso ao conteúdo de atos normativos do Poder Executivo Municipal, em específico o de Leis Ordinárias, Leis Complementares e Decretos executivos, oficializados mediante publicação em Diário Oficial, o Órgão de Divulgação Oficial de Dourados.

REQUISITO, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES PARA ACESSAR O SERVIÇO:

Para realizar a consulta, o usuário deverá utilizar as informações que possuir da legislação desejada, como o tipo do ato normativo (Decreto, Lei Ordinária, Lei Complementar), o número e o ano de publicação. Caso não saiba essas informações ou deseja fazer uma pesquisa mais ampla, deverá buscar a legislação através do assunto, palavras-chave, possível ano de publicação, entre outras informações que possam ser utilizadas para encontrá-la.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO:

– Consulta Online pela Plataforma Leis Municipais

Etapa 1 – Acessar a Plataforma Leis Municipais de Dourados/MS;

Etapa 2 – Digitar informações da legislação desejada na barra de pesquisa e pressionar buscar:

  • Para facilitar a busca, o usuário poderá utilizar os filtros de pesquisa, que se encontram logo abaixo da barra de pesquisa. Ao escolher um filtro de pesquisa, todo o conteúdo buscado na plataforma será direcionado para aquela categoria. Ex: ao selecionar o filtro “Leis Complementares” no ambiente “Filtrar Legislação”, todos os resultados obtidos ao pressionar o botão buscar serão de Leis Complementares do Município;
  • Para facilitar a busca, o usuário também poderá utilizar a ferramenta “Pesquisa Avançada”, abaixo da função “Filtrar Legislação”. Com a ferramenta, é possível pesquisar toda a legislação publicada de um ano específico, assim como é possível pesquisar apenas normas em vigor, ou normas revogadas, dentre outras possibilidades de característica de pesquisa;
  • A plataforma também permite utilizar ferramenta de pesquisa para buscar toda a legislação de um assunto pré-definido pelo sistema, como Educação, Saúde, Orçamento, Segurança, entre outros.

Etapa 3 – Entrar no link da legislação desejada na lista de atos encontrados na pesquisa. Ao entrar na legislação, além da consulta do texto do ato, poderá ser observado ele está vigente ou não, se existem outros atos vinculados, entre outras informações. Na plataforma, o usuário também poderá fazer o download do texto da norma em PDF, imprimir, enviar o conteúdo via e-mail, etc.

Observação: A  Plataforma Leis Municipais não possui o acervo legislativo completo do Município. Caso não encontre a legislação desejada, o usuário deverá solicitá-la de maneira presencial, via telefonema ou e-mail, seguindo o passo a passo indicado nas formas seguintes de prestação deste serviço.

– Solicitação de Consulta à Legislação via E-mail

Etapa 1 – Escrever e-mail detalhando a legislação municipal que deseja ter acesso. Não esqueça de inserir o assunto do e-mail, para facilitar o contato;

Etapa 2 – Enviar o e-mail para prolegis.pgm@gmail.com;

Etapa 3 – Aguardar a resposta;

Etapa 4 – Verificar resposta recebida para saber se a demanda foi atendida de maneira satisfatória. Caso considere a resposta recebida insuficiente, responda o e-mail recebido para que o atendimento seja continuado.

– Solicitação de Consulta à Legislação de Modo Presencial ou Via Telefone

Etapa 1 – Comparecer presencialmente ou telefonar à PROLEGIS durante o período de funcionamento;

Etapa 2 – Solicitar a legislação desejada;

Etapa 3 – Informar um e-mail ou número de WhatsApp para receber uma cópia digital da legislação solicitada;

Etapa 4 – Verificar resposta recebida. Caso tenha problemas com o recebimento de algum arquivo digital, entre novamente em contato com a PROLEGIS.

CANAIS DE COMUNICAÇÃO:

  • Tel: (67) 3411-7644
  • E-mail: prolegis.pgm@gmail.com
  • Presencial: Procuradoria Geral do Município – Prefeitura Municipal de Dourados (Centro Administrativo Municipal – CAM), Bloco D. Rua Coronel Ponciano, nº 1.700. Bairro Parque dos Jequitibás.

PREVISÃO DE PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

  • Site: imediato, no momento do acesso;
  • Pessoalmente, via telefone ou e-mail: não sendo possível atender de imediato, o prazo de atendimento das demandas encaminhadas ao órgão é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por 10 (dez) dias quando justificada a necessidade de extensão do prazo.

FORMAS DE PRESTAÇÃO:

  • Plataforma Leis Municipais;
  • Email;
  • Presencial, na Procuradoria Especializada de Leis e Atos Administrativos (Localização: Procuradoria Geral do Município – Prefeitura Municipal de Dourados – Centro Administrativo Municipal – CAM, Bloco D. Rua Coronel Ponciano, nº 1.700. Bairro Parque dos Jequitibás);
  • Telefone.

TAXAS E PREÇOS:

Gratuito

MANIFESTAÇÃO DO USUÁRIO:

Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Registre sua manifestação via e-mail para o endereço procuradoria@dourados.ms.gov.br, ou pelo telefone (67) 3411-7684.

 

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