Consulta à Legislação Municipal

– Para visualizar o serviço completo, com instruções mais detalhadas e capturas de tela das plataformas digitais, acesse AQUI (é necessário ter ferramenta de visualização de arquivos em PDF).

O QUE É ESTE SERVIÇO:

Acesso ao conteúdo de atos normativos do Poder Executivo Municipal, em específico o de Leis Ordinárias, Leis Complementares e Decretos executivos, oficializados mediante publicação em Diário Oficial, o Órgão de Divulgação Oficial de Dourados.

QUEM PODE SOLICITAR ESTE SERVIÇO:

Qualquer interessado: cidadãos, empresas, entidades públicas, etc.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Não se aplica.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO:

Plataforma Leis Municipais

Etapa 1 – Acessar a Plataforma Leis Municipais de Dourados/MS;

Etapa 2 – Pesquisar a legislação desejada através da barra de pesquisa. A barra de pesquisa sugere que a busca seja realizada através do número do ato ou por meio de palavra-chave, mas o usuário pode utilizar também os facilitadores apresentados na plataforma, como os filtros de legislação e as ferramentas avançadas de pesquisa;

Etapa 3 – Ao localizar o ato normativo desejado na busca, o usuário deve entrar no link do mesmo para realizar a consulta. A plataforma Leis Municipais possui várias funcionalidades para a observação dos textos legislativos, permitindo que o usuário:

  • encontre os atos vinculados à norma consultada;
  • visualize a vigência ou não da norma em questão;
  • identifique o texto atualizado até determinada data através da ferramenta de versionamento.

Observação: A plataforma também possui ferramentas para download do texto normativo em PDF, para impressão, para o envio do conteúdo via e-mail, entre outras.

– Diário Oficial do Município

Etapa 1 – Acessar o Diário Oficial do Município;

Etapa 2 – Na barra de pesquisa, digitar palavra-chave, número do ato ou data da edição do diário referente ao ato normativo desejado. Se souber exatamente em qual edição do Diário foi publicada a legislação buscada, digitar na barra de pesquisa “Edição X.XXX” (exemplo: Digitar “Edição 5.444”) e em seguida pressionar “enter” no teclado de seu dispositivo;

Etapa 3 – Selecionar a edição desejada e pressionar “Download do arquivo”. O arquivo em PDF do diário pesquisado se abrirá e o ato normativo poderá ser buscado no documento (necessita de ferramenta de visualização de arquivos em PDF).

Observações

  • A pesquisa de atos normativos através do Diário Oficial não é uma tarefa muito simples. O mecanismo de busca favorece apenas aos que sabem exatamente a edição que estão buscando, mas este tipo de pesquisa é relevante pois possibilita a verificação da publicação do ato em seu veículo de divulgação oficial;
  • As edições do Diário Oficial anteriores à Edição nº 913a, de 02/12/2002, não estão disponíveis no site. Já as edições posteriores a essa data e anteriores à 2014, estão no portal, mas não podem ser encontradas pelo seu mecanismo de busca. Para acessá-las, o usuário deverá entrar AQUI para as edições publicadas no período de dezembro de 2002 até o fim de 2009 e AQUI para as edições publicadas entre 2010 a 2014. Neste caso, a busca deve ser realizada navegando entre as páginas disponíveis.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

A Procuradoria Especializada de Leis e Atos Administrativos (PROLEGIS) é o órgão de atuação institucional da PGM responsável pela organização e controle do acervo legislativo do Município. Deste modo, se o usuário tiver dúvidas relacionadas à legislação municipal ou não consiga encontrar alguma norma do Município na Plataforma Leis Municipais e no portal online do Diário Oficial do Município, poderá levar sua demanda diretamente à PROLEGIS, de modo presencial, via e-mail ou telefone.

Presencialmente: Comparecer na sede da Procuradoria Geral do Município, localizada no seguinte endereço: Av. Coronel Ponciano, Nº 1.700, Bairro Parque dos Jequitibás (Prefeitura Municipal de Dourados – CAM), Bloco D. O horário de atendimento é de Segunda a Sexta-feira (dias úteis), das 07:30 às 13:30. Caso precise do arquivo do ato normativo, ou do arquivo do Diário Oficial da publicação, informe um canal disponível para recebimento, como seu endereço de e-mail ou número de WhatsApp. O compartilhamento destes arquivos através de dispositivos de armazenamento (HD externo, Pen Drive e outros dispositivos de armazenamento compatíveis com porta USB) de posse do usuário também é possível, sendo o usuário inteiramente responsável por eventuais danos decorrentes da transação aos equipamentos de informática do órgão. A PROLEGIS/PGM NÃO se responsabiliza por possíveis danos aos dispositivos de armazenamento sob posse do usuário utilizados para o recebimento de arquivos.

Por e-mail: Descrever o ato normativo demandado ou a informação relacionada a este que se deseja obter. A mensagem deve ser enviada para o endereço prolegis.pgm@gmail.com, em qualquer dia ou horário. Para a solicitação, desde que apresentada de maneira compreensível, será oferecida resposta com as informações demandadas ou justificativa da impossibilidade de envio das mesmas. Eventualmente, a depender do caso, outros encaminhamentos podem ser realizados.

Por telefone: Telefonar para o número (67) 3411-7644 e solicitar a informação relacionada ao ato normativo que se deseja obter. O horário de atendimento para recebimento de ligações é de Segunda a Sexta-feira (dias úteis), das 07:30 às 13:30. Se houver necessidade de compartilhamento de arquivos, o usuário deve informar algum canal disponível para recebimento, como seu endereço de e-mail ou número de telefone com acesso ao WhatsApp.

CUSTO DESTE SERVIÇO:

Gratuito

PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO:

A pesquisa da legislação na Plataforma Leis Municipais e no Portal do Diário Oficial do Município é caracterizada pelo autoatendimento digital, ocorrendo de maneira instantânea assim que o usuário, devidamente conectado à Internet, o deseje. Cabe à Procuradoria Especializada de Leis e Atos Administrativos (PROLEGIS) disponibilizar as normas municipais de maneira atualizada na Plataforma Leis Municipais e atender prontamente as demandas relacionadas ao acervo legislativo do município direcionadas ao órgão durante horário de expediente. Não sendo possível atender de imediato, o prazo de atendimento das demandas encaminhadas ao órgão é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por 10 (dez) dias mediante justificativa da necessidade de extensão do prazo.

SERVIÇO EXIGE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO:

Não

SETOR RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

Procuradoria Especializada de Leis e Atos Administrativos

CONTATO DO SETOR:

E-mail: prolegis.pgm@gmail.com

Telefones: (67) 3411-7644

 

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