O QUE É ESTE SERVIÇO:
A fiscalização realizada pelo Procon Municipal de Dourados/MS é utilizada na apuração de lesão repetitiva aos consumidores de maneira ampla, ou seja, a fiscalização atua, em regra, no tratamento de infrações de caráter difuso, coletivo ou individuais homogêneas. Exemplos de casos passíveis de denúncia para fiscalização: produtos à venda com prazo de validade expirada, estabelecimentos que não apresentam informações obrigatórias, filas de banco com demora que exceda o prazo previsto em legislação, etc.
QUEM PODE SOLICITAR ESTE SERVIÇO:
Toda pessoa física ou jurídica, que perceber irregularidades ou prática abusiva na prestação de serviços e comercialização de produtos, ou na veiculação de publicidade enganosa, por fornecedor localizado no Município de Dourados – MS, e que deseja denunciá-lo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Não há obrigatoriedade de apresentar documentação específica que evidencie as possíveis infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo suficiente ao consumidor efetuar denúncia com narrativa dos fatos de modo claro. Entretanto, se possível, o usuário do serviço poderá juntar e apresentar as informações/provas que possuir, como encartes publicitários, capturas de tela (prints), fotografias e as datas desses registros, entre outras.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO:
Etapa 1 – Relatar irregularidade em relação ao disposto no Código de Defesa do Consumidor através de denúncia;
Etapa 2 – Procon analisa denúncia recebida;
Etapa 3 – Ato fiscalizatório: no local; virtualmente; por telefone;
Etapa 4 – Identificada a infração, o Procon irá elaborar documentação necessária, como Auto de Constatação, Infração ou Apreensão, conforme as características do caso. Se a infração não for identificada, o Procon efetuará relatório correspondente, de Visita ou de Ato Fiscalizatório, podendo orientar o fornecedor de forma preventiva e educativa;
Etapa 5 – Após a lavratura do auto correspondente à infração observada, o Procon formaliza Processo Administrativo, que irá apurar as irregularidades e, possivelmente, aplicar alguma sanção prevista na legislação ao fornecedor infrator.
Canais de acesso à denúncia
Para os consumidores:
- Pelo formulário eletrônico, AQUI (obs.: denúncia não anônima – consumidor precisa se identificar para responder o formulário);
- Por telefone, de segunda a sexta-feira, das 7:30 as 13:00: (67) 2222-1650 / (67) 2222-1651 / (67) 2222-1652;
- Pelo e-mail: procon@dourados.ms.gov.br;
- Pessoalmente: na Sede do Procon Municipal, endereço R. Joaquim Teixeira Alves, nº 772. Centro. CEP 79801-014, Dourados – MS
Para órgãos públicos e demais entidades:
- Por ofício protocolado no Cartório do Procon;
- E-mail: procon@dourados.ms.gov.br
CUSTO DESTE SERVIÇO:
Gratuito
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO:
As denúncias recebidas são repassadas para os agentes da Fiscalização do Procon, que analisarão a demanda e tomarão providências em até 20 (vinte) dias.
SERVIÇO EXIGE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO:
Nem todo ato fiscalizatório exige a formalização de processo, já que na execução do serviço pode não ser identificada infração ao Código de Defesa do Consumidor. Contudo, a fiscalização é um dos mecanismos iniciais de processo administrativo instaurado pelo Procon quando acarreta na lavratura de auto de infração, conforme o previsto no artigo 33 inciso II do Decreto 2.181/97.
LEGISLAÇÃO:
Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor;
Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997 – “Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, revoga o Decreto Nº 861, de 9 julho de 1993, e dá outras providências.”;
Lei Municipal nº 2.454, de 26 de novembro de 2001, que disciplina o funcionamento dos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor no Município;
Decreto Municipal nº 313, de 30 de abril de 2021, que dispõe sobre a apuração de infrações às normas de proteção e defesa do consumidor no âmbito do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – (PROCON) de DOURADOS/MS.
SETOR RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Procuradoria Especializada de Administração do Procon
CONTATO DO SETOR:
E-mail: procon@dourados.ms.gov.br
Telefones: (67) 2222-1650 / (67) 2222-1651 / (67) 2222-1652