Registro de Reclamação via Atendimento Presencial

O QUE É O SERVIÇO:

Atendimento presencial para que os consumidores do município possam registrar reclamações individuais decorrentes de situações de consumo.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO:

  • Dados do consumidor/reclamante: Nome; Data de nascimento; CPF; RG e órgão emissor do documento; informações de contato (telefone, e-mail, endereço);
  • Dados do fornecedor: Nome; CNPJ; endereço.

PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO:

Etapa 1 – Comparecer na sede do Procon com informações e documentos para relatar sua reclamação. Documentos como comprovantes de pagamento, contratos, boletos bancários, folhetos publicitários e notas fiscais podem ser úteis. Para ver a lista de documentos sugeridos pelo Procon para os diversos tipos de relação de consumo, entre AQUI;

Etapa 2 – Solicitar atendimento para registrar a reclamação;

Etapa 3 – Aguardar o atendimento (atendimento por ordem de chegada);

Etapa 4 – Descreva detalhadamente a sua reclamação ao atendente. É importante relatar também sua intenção ao registrar a reclamação, para que o Procon possa buscar melhores soluções e acordos com as partes envolvidas;

Etapa 5 – O atendente do Procon irá analisar o relato e os documentos apresentados. Se entender que houve infração às normas de proteção e defesa do consumidor e as informações apresentadas forem consideradas suficientes para dar andamento ao caso, o Procon registrará a reclamação, informará o número da Ficha de Atendimento (FA) e o prazo para que o consumidor possa entrar novamente em contato para saber do andamento dado.

Observação: Após o registro da reclamação, o Procon iniciará as tratativas com o fornecedor, notificando-o formalmente em busca de soluções. Os encaminhamentos pós registro da reclamação dependem de diversos fatores e cabe ao usuário atentar-se às respostas e informações prestadas pelo Procon após esta etapa.

CANAIS DE COMUNICAÇÃO:

PREVISÃO DE PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

O atendimento ocorre mediante ordem de chegada. Os prazos decorrentes do tipo de atendimento realizado e da abertura ou não de processo administrativo estão dispostos no Decreto Municipal nº 313, de 30 de abril de 2021.

FORMAS DE PRESTAÇÃO:

Presencial

TAXAS E PREÇOS:

Gratuito

MANIFESTAÇÃO DO USUÁRIO:

Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Registre sua manifestação via e-mail para o endereço procuradoria@dourados.ms.gov.br, ou pelo telefone (67) 3411-7684.

 

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