– Para visualizar o serviço completo, com instruções mais detalhadas, acesse AQUI (é necessário ter ferramenta de visualização de arquivos em PDF).
O QUE É ESTE SERVIÇO:
Atendimento eletrônico desenvolvido para que os consumidores no município de Dourados possam registrar reclamações individuais decorrentes de situações de consumo, através de formulário disponibilizado no modo online.
QUEM PODE SOLICITAR ESTE SERVIÇO:
Todos os consumidores que tiverem sido lesados conforme previsão legal consumerista, domiciliados na cidade de Dourados/MS ou que a relação de consumo tenha se dado neste Município.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Dados do consumidor/reclamante: Nome; Data de nascimento; CPF; RG; informações de contato – telefone e e-mail; endereço – UF, Cidade, CEP, Bairro, Logradouro (Rua, Avenida, etc), Número.
- Dados do fornecedor: Nome; CNPJ, endereço.
– Obs.: Todos os dados obrigatórios no formulário estão sinalizados pelo símbolo (*).
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO:
Etapa 1 – Acessar o site AQUI e pressionar o campo “Formulário de Reclamação”;
Etapa 2 – Preencher atentamente as informações solicitadas no formulário. Os campos sinalizados com (*) são obrigatórios, mas é aconselhável inserir a maior quantidade de informações importantes que possuir:
- No campo “Descreva detalhadamente sua reclamação (*)” o consumidor deve relatar o ocorrido na relação de consumo reclamada, de maneira detalhada e bem orientada. Para isso, é recomendado ao usuário deste serviço efetuar a leitura atenta ao que escrever neste campo, pois o atendente do Procon que for tratar sua demanda precisa compreendê-la para dar os encaminhamentos necessários e buscar solucioná-la.
- No campo “Descreva detalhadamente sua intenção (*)” o consumidor necessita apresentar o que pretende obter ao fazer reclamação. A intenção é muito importante para que o Procon possa tratar possíveis soluções com as partes envolvidas.
- Ao final do formulário, o consumidor pode ainda anexar documentos que comprovem a relação de consumo. Os arquivos para anexo precisam estar em formato de foto, documento PDF ou do Pacote Office (o sistema apresentará a seguinte mensagem de erro para informar que o formato do anexo não é permitido: “Extensão não permitida”).
Etapa 3 – O servidor do Procon irá receber a reclamação online no sistema, analisar as informações apresentadas e os documentos em anexo. Se houver entendimento de indício de lesão às normas de proteção e defesa do consumidor e as informações apresentadas no formulário forem consideradas suficientes para dar andamento ao caso, o Procon registrará a reclamação e informará via e-mail o registro, com o número da Ficha de Atendimento (FA) e um prazo para que o consumidor possa entrar novamente em contato.
Etapa 4 – Após registrar a reclamação e informar o consumidor, o Procon iniciará as tratativas com o fornecedor, notificando-o formalmente em busca de soluções. Os encaminhamentos pós registro dependem de diversos fatores. Cabe ao usuário atentar-se às respostas e informações prestadas pelo Procon após a confirmação de seu registro.
CUSTO DESTE SERVIÇO:
Gratuito
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO:
O serviço possui como características o autoatendimento digital. Deste modo, pode ser usufruído a todo momento por qualquer usuário conectado à Internet. Cabe ao Procon dar a pronta continuidade, realizando o recebimento dos registros no sistema em no máximo três dias úteis após o envio da reclamação. Outros prazos decorrentes do tipo de atendimento realizado e da abertura ou não de processo administrativo estão dispostos no Decreto Municipal nº 313, de 30 de abril de 2021.
SERVIÇO EXIGE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO:
O Procon possui várias modalidades de atendimento, algumas não exigem abertura direta de reclamação. A abertura ou não do processo administrativo irá depender, especialmente, das informações apresentadas no formulário. Se na análise do órgão houver a detecção de flagrante indício de lesão às normas de proteção e defesa do consumidor, além de outros requisitos e documentação pertinente à relação consumerista, o processo administrativo poderá ser instaurado, conforme o disposto no Decreto Municipal nº 313, de 30 de abril de 2021, Art. 2º, que apresenta os casos em que o processo administrativo previsto poderá ser formalizado.
LEGISLAÇÃO:
Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor;
Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997 – “Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, revoga o Decreto Nº 861, de 9 julho de 1993, e dá outras providências.”;
Lei Municipal nº 2.454, de 26 de novembro de 2001, que disciplina o funcionamento dos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor no Município;
Decreto Municipal nº 313, de 30 de abril de 2021, que dispõe sobre a apuração de infrações às normas de proteção e defesa do consumidor no âmbito do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – (PROCON) de DOURADOS/MS.
SETOR RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Procuradoria Especializada de Administração do Procon
CONTATO DO SETOR:
E-mail: procon@dourados.ms.gov.br
Telefones: (67) 2222-1650 / (67) 2222-1651 / (67) 2222-1652